Agora é lei (9.301/2018)! Portadores de diabetes tem prioridade no atendimento em casos de realização de exames médicos em jejum total nas Unidades de Saúde da Rede Pública municipal.
Ao realizar exames diversos, em várias ocasiões o jejum total é uma solicitação indispensável para a execução de determinados procedimentos. Acontece que pessoas portadoras de diabetes não devem fazer jejum maior que oito horas e, quando for fazer exame não deve tomar insulina se for insulino - dependente ou a medicação antidiabetogênica, pois como ficará em jejum o risco de hipoglicemia é grande.
Segundo informação dos portadores de diabetes, geralmente os médicos solicitam os exames de controle da doença pelo menos de 3 em 3 ou 4 em 4 meses ou até mesmo de 6 em 6 meses, por ocasião das consultas ou de acordo com o quadro da doença. O exame consiste na coleta de uma amostra de sangue após jejum de 8 horas. No entanto, ao chegar ao local de coleta do exame, a demora no atendimento é tão grande que pode levar os pacientes a terem uma crise de hipoglicemia, e o objetivo da proposição é exatamente evitar que isso ocorra.
De acordo com o a lei, para exigir o direito, basta que o usuário portador de diabetes comprove essa condição mediante a apresentação de documento médico que comprove essa patologia. Ademais, a priorização no atendimento aos pacientes diabéticos, em síntese, contribuirá para que sejam observados os cuidados que eles devem tomar quando necessitarem de exames médicos que exijam jejum prolongado.
A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vitória, Vinícius Simões, em 27 de julho de 2018.
Sandro Parrini (PDT)
Data de Publicação: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
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